Uma ótima novidade para Clínicas e Hospitais foi a recente aprovação da Lei 13.787/2018 (já em vigor).
Em síntese, esta lei dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, armazenamento e manuseio de prontuário do paciente que antes estavam em meio físico (papel).
Com isso, as Unidades de Saúde ganharão mais espaço predial evitando o armazenamento de grandes volumes de papéis, além da redução de mão-de-obra para manuseio dos prontuários, culminando na maior agilidade e qualidade no atendimento ao paciente (também atendendo prontamente as possíveis solicitações judiciais).
Obedecendo os critérios da Lei, os documentos físicos originais poderão ser destruídos ou devolvidos aos pacientes.
Entretanto, para se evitar mais consumo de papel, toner/tintas e impressoras há a necessidade de se possuir um sistema informatizado homologado junto ao SBIS-CFM. Desta forma, não há mais necessidade de se digitalizar os documentos físicos, pois com o sistema certificado o prontuário do paciente ocorre de maneira sempre digital (sem qualquer impressão em papel) assinado eletronicamente, conforme normas da ICP-Brasil e do SBIS-CFM.
O WinHosp (Software ERP de Gestão da Saúde da Input) é certificado e atualizado para o SBIS-CFM, pronto para fazer o armazenamento dos prontuários digitalizados além do PEP (Prontuário Eletrônico do Paciente) sem papel.
E mais: dentro das mais rigorosas normas de segurança de proteção de dados dos seus clientes.
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Clique aqui para ler na íntegra a lei de nº 13.787/2018.
